UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM DIVERSIDADE E INCLUSÃO – CMPDI

Portaria Nº 389/2017

O Curso de Mestrado Profissional em Diversidade e Inclusão, CMPDI, segue a regulamentação da CAPES. Assim, se você deseja se candidatar ao Processo Seletivo 2017, tenha em mente que:

PORTARIA Nº 389, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO:
As disposições da Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996; e
A relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, a modalidade de mestrado e doutorado profissional.

Art. 2º São objetivos do mestrado e doutorado profissional:

I – capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;
II – transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local;
III – promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; e                                                                                                            IV – contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
Art. 3º Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, reconhecidos pelo Conselho Nacional
de Educação – CNE e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade nacional.

Art. 4º A Capes terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 17 de 28 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publicado no Diário Oficial da União, Seção 1,  Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2017.

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